ÁRVORE


A lei  17.794/22 exige para se efetivar uma PODA ou REMOÇÃO de espécie arbórea DENTRO da edificação ou condomínio um laudo técnico a ser apresentado na Subprefeitura correspondente onde conste as caracterizações dos exemplares arbóreos em objeto, suas localizações dentro do lote do imóvel, suas  condições estruturais e fitossanitárias bem como o manejo recomendado e se há necessidade de substituição deles.   Esse laudo deve ser realizado por Engenheiro Agrônomo, Ambiental ou Biólogo.   Temos excelentes profissionais experientes para elaborarmos esses laudos com muita expertise.


Se o exemplar arbóreo estiver provocando uma deterioração estrutural do imóvel, há necessidade, conforme a lei 17.794/22, da elaboração de laudo técnico solicitando a REMOÇÃO do espécime arbóreo e desse laudo, que deve ser elaborado e assinado por um Engenheiro Civil, devem estar demonstradas, até com fotos, as deformações estruturais no imóvel causadas pelas raízes ou tronco das árvores, dentre outros itens e a proposta de REMOÇÃO do exemplar arbóreo.    Temos expertise para realização desse importante laudo técnico que é importantíssimo porque coloca em situação de risco os moradores ou pessoas que utilizam a edificação.


APROVAÇÃO de PLANTA para  REFORMA ou CONSTRUÇÃO nova


Construir corretamente deve ser o objetivo de todo proprietário seja por questão de civilidade (obediência às leis), seja por deixar a edificação REGULAR na municipalidade (com a obtenção do Certificado de Conclusão respectivo - habite-se -), seja para evitar eventuais multas por desrespeito às leis (e as multas estão com valores bem altos, como se pode constatar no item FISCALIZAÇÃO).   


Executaremos o projeto dos seus sonhos (seja de reforma, seja de obra nova) obedecendo toda a legislação do assunto e garantindo a correta execução com a eficaz fiscalização da execução da obra no que se refere à obediência dos parâmetros legais.


____________________________________________________________________________________________________________________



FISCALIZAÇÃO


Se V.Sa. ou empresa estiver recebendo uma ação de fiscalização, por:


a) obra clandestina em andamento reforma ou nova construção e foi intimado a apresentar a documentação correta da obra, nossa consultoria lhe proporcionará a intermediação com a Fiscalização de Posturas da Subprefeitua, bem como lhe indicará todo o procedimento para continuar a obra corretamente. Lembrando que o valor das multas por falta de documento legal na obra atualmente é de R$ 1.905,86 (que pode ser repetida toda vez que a fiscalização a solicitar em dias diferentes) e a multa por Embargo da obra está em R$190,59/m² por área irregular em construção, ou seja, para construção / reforma irregular de 100m² resulta na primeira multa em R$19.059,00 ou seja multas bem de valor bem alto e mais outras multas sequencias de R$1.905,86 por dia se a fiscalização aplicar a lei rigorozamente (até que a obra seja paralizada e regularizada).

 

b) falta de licença de funcionamento (da empresa ou do local de reunião da empresa) auxiliamos na análise da solução do problema que está causando essa ação fiscal considerando a expertise acumulada sobre o assunto, inclusive participando ativamente na elaboração do capítulo fiscalização da lei de uso e ocupação do solo 16.402/14 quando de sua elaboração. As multas por falta de Licença de Funcionamento também são elevadas e dependem das condições de conformidadede do zoneamento e da edificação, portanto é importante tanto a orientação de como resolver o problema quanto a uma mediação com a fiscalização de posturas.


c) certificados: falta ou desatualização dos Certificados de Acessibilidade e/ou Certificado de Segurança e/ou Certificado de Conclusão válidos, nossa consultoria lhe proporcionará a intermediação com a Fiscalização de posturas da Subprefeitua, bem como lhe indicará todo o procedimento para se regularizar e obter os certificados.  As multas por falta desses Certificados são bem elevadas ( e do mesmo valor para qualquer tipo de Certificado) e, se não atendidas as intimações  (primeiro é obrigado a intimar a apresentar o Certificado em 5 dias) e correspondem a R$293,21/m² de área edificada - ou seja um imóvel com 100 m² sem qualquer dos Certificados resultará em multa de R$29.321,00 e essa multa se repetirá por 5 - cinco - vezes, uma a cada 3 meses - um ano portanto, ou seja, é questão até economica estar em ordem com esses Certificados.   


d) não obedecer posturas municipais (leis de passeio irregular; estacionamento de veículos sobre o passeio em frente ao estabelecimento; excesso de ruído por reclamação; anúncios e placas irregulares ou sem o respectivo CADAM etc.    Nós munícipes de São Paulo, temos mais de 720 (setecentos e vinte) leis, mais de mil decretos e portarias para obedecer no dia a dia.    Podemos fornecer elementos para resolver a fiscalização caso tenha ocorrido porque temos muita experiência acumulada ao longo do tempo em todas as leis existentes.


e) por desobediência às leis ambientais (corte de árvore, por exemplo).   Também podemos fornecer elementos para resolver esse tipo de fiscalização caso tenha ocorrido porque temos muita experiência acumulada ao longo do tempo em todas essas leis ambientais.


LICENÇA de FUNCIONAMENTO


Tôda empresa para funcionar em SP necessita a prévia  licença de funcionamento e se não a possuir pode receber ações fiscais de fechamento.  Clique no link para ir à pagina com todas a informações sobre o assunto.

Essas ações fiscais de fechamento se realizam com multas, às vezes altas, interdição do estabelecimento e até, se desrespeitada a interdição ser o proprietário ou gerente (quem estiver no local) ser conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência por desrespeito à ordem municipal.

A licença de funcionamento para atividades de baixo risco são emitidas eletrônicamente mas as demais licenças - normal, de local de reunião e eventos - são emitidas ingressando com solicitação na Subprefeitura correspontende.

Todas as licenças de funcionamento exigem a assinatura de Engenheiro Civil e estamos perfeitamente aptos para preparar toda a documentação necessária para obter  a licença de funcionamento para sua empresa.


REGULARIZAÇÃO de EDIFICAÇÃO


Corrigir a situação de IRREGULAR para REGULAR no CEDI se utilizando das leis em vigor que permitem essa correção.   Esta correção permite a tranquilidade da venda do imóvel com respectivo Registro púlico, a partilha adequada do imóvel em inventários e, principalmente, o financiamento da venda por bancos. O link do título leva à pagina com todas as  informações sobre a regularização pela lei 17.202/19 cujo prazo se encerra dia 31/12/2025 proximo futuro.




ZONEAMENTOS e PERMISSÕES: orientação de quanto construir / a empresa funcionar legalmente


No link acima todas as informações que poderão ser consultadas para lhes esclarecer sobre todas as permissões e restrições para edificar, reformar ou funcionar um estabelecimento em São Paulo.   Estamos aptos, em função da grande experiência, a dar todo tipo de orientação sobre o assunto.